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Tratamento alternativo, liberdade religiosa e cobertura obrigatória

1. Introdução

Casos envolvendo Testemunhas de Jeová costumam tensionar dois pilares constitucionais: a liberdade de crença e o direito à saúde. A recente decisão da 1ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP, que determinou o fornecimento do medicamento Ferrinject para paciente com linfoma de Hodgkin a fim de viabilizar protocolo PBM (Patient Blood Management) — sem transfusões — oferece diretrizes práticas para a advocacia e sinaliza limites às negativas de cobertura.
Este artigo segue a mesma estrutura do modelo anexado pelo usuário, adaptando-a ao novo tema.

2. O caso concreto

A paciente, Testemunha de Jeová, apresentou prescrição médica para uso de Ferinject e demais insumos de manejo do sangue (PBM), como alternativa clinicamente indicada às transfusões vedadas por sua convicção religiosa. O plano de saúde negou a cobertura.

A juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (1ª Vara Cível de São Miguel Paulista/SP) reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300, CPC), concedendo tutela de urgência para que a operadora fornecesse o medicamento e os insumos em 5 dias, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil. A decisão invocou:

  • o entendimento do STF no RE 1.212.272 (repercussão geral), que assegura a recusa à transfusão e o acesso a tratamentos alternativos compatíveis com a fé;
  • a Súmula 102 do TJ/SP, segundo a qual cabe ao médico a indicação do tratamento, sendo abusiva a negativa por alegação de caráter experimental ou ausência no rol da ANS.

Processo: 1001662-93.2025.8.26.0005.

3. Fundamentação jurídica essencial

(a) Liberdade religiosa e autodeterminação do paciente

  • CF/88, art. 5º, VI: inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
  • Autonomia privada em saúde: o paciente pode recusar procedimentos, desde que haja alternativas clinicamente válidas e consentimento informado. O STF (RE 1.212.272) fixou o núcleo protetivo dessa escolha, impondo ao sistema (público e suplementar) a busca de equivalentes terapêuticos.

(b) Direito à vida e à saúde; mínimo existencial

  • CF/88, arts. 5º caput e 196: o acesso a tratamento eficaz e indicado concretiza o mínimo existencial, prevalecendo sobre cláusulas restritivas que inviabilizem a terapêutica necessária.

(c) Saúde suplementar, CDC e rol da ANS

  • Lei 9.656/98: disciplina a cobertura, mas não autoriza negar tratamento médica e tecnicamente indicado.
  • CDC (arts. 6º, I e 51): cláusulas que esvaziem a finalidade do contrato são nulas; negativa injustificada configura prática abusiva.
  • Súmula 102 do TJ/SP: reforça que o rol da ANS não é teto absoluto quando há prescrição fundamentada e necessidade clínica.

(d) Tutela de urgência e astreintes

  • Art. 300, CPC: presentes probabilidade do direito e perigo de dano → antecipação da prestação.
  • Art. 537, CPC: astreintes para compelir o adimplemento; fixação proporcional (R$ 500/dia, teto de R$ 15 mil) e prazo certo (5 dias).

(e) PBM como alternativa idônea
O PBM não é mera objeção ideológica: constitui protocolo multiprofissional voltado a reduzir perdas sanguíneas, otimizar eritropoese e preservar hemostasia. Se evidenciado em relatório médico, com indicação de fármacos (como Ferinject) e insumos complementares, integra a cobertura obrigatória quando necessário à eficácia terapêutica e à proteção de direitos fundamentais.

4. Impactos práticos para a advocacia e para o mercado

Para beneficiários e familiares

  • Reunir prescrição circunstanciada, laudos, histórico de intolerâncias/recusas e plano terapêutico PBM.
  • Exigir a negativa por escrito e protocolar pedido administrativo.
  • Diante da urgência, ajuizar ação com tutela antecipada, requerendo prazo curto de fornecimento e astreintes.

Para a advocacia

  • Fundamentar com: RE 1.212.272 (STF), Súmula 102 TJ/SP, CDC, Lei 9.656/98, arts. 300 e 537 do CPC.
  • Demonstrar: (i) necessidade clínica (relatórios e literatura técnica sobre PBM), (ii) inadequação das transfusões ao caso (convicção religiosa + alternativas disponíveis), (iii) risco de agravamento sem o fármaco.
  • Formular pedidos claros: entrega de Ferrinject e insumos PBM, custeio integral, prazo e multa diária; vedação a substituições unilaterais; ressarcimento de despesas eventualmente adiantadas.

Para operadoras

  • A decisão sinaliza que negativas padronizadas (experimental/fora do rol) não prosperam quando há prescrição idônea e alternativa terapêutica aceita pela ciência.
  • Recomenda-se protocolo interno para PBM, com fluxo célere de autorização e diálogo com o corpo clínico para mitigar litigiosidade.

5. Conclusão

A decisão paulista reafirma que planos de saúde devem viabilizar o tratamento alternativo quando a convicção religiosa do beneficiário veda transfusão, desde que exista indicação médica e alternativa tecnicamente validada. O caso harmoniza liberdade de crença, autonomia do paciente e direito à saúde, e delimita o papel do rol da ANS e de cláusulas contratuais diante de direitos fundamentais.

Para a prática forense, a mensagem é inequívoca: prescrição médica + PBM estruturado + urgência comprovada = cobertura obrigatória com tutela de urgência e mecanismos coercitivos eficazes. O resultado é um sistema suplementar mais responsivo, coerente com a jurisprudência constitucional e com a finalidade protetiva do contrato de assistência à saúde.

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