Aquele que utiliza o plano de saúde fornecido por uma empresa, associação ou sindicato é conhecido como beneficiário de plano de saúde empresarial ou coletivo e possui legitimidade para questionar na justiça todos os aspectos relacionados ao serviço prestado.

Em muitas situações, pessoas que tiveram o tratamento de saúde negado, acabam não tendo alternativa, a não ser buscar a intervenção do Poder Judiciário.

Caso esteja com receio de que haja qualquer prejuízo a seu emprego, saiba que a empresa onde você trabalha é apenas intermediária do contrato. A operadora de saúde é quem é a responsável pela prestação dos serviços e quem deve responder a ação.

Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Súmula nº 101), o beneficiário do plano de saúde tem plena legitimidade ativa para acionar diretamente a operadora de saúde e/ou sua administradora, sem necessidade de participação da empresa empregadora em juízo.