DEFESA DE MÉDICO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CRM

ATUAMOS NA DEFESA DE MÉDICOS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA A FIM DE EVITAR CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO ÉTICA

Nossos advogados estão habilitados a observar detalhes e atendimentos a imposições legais a fim de evitar condenação por infrações éticas ao enfrentar uma sindicância ou um processo ético-profissional.

O AUXÍLIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA É FUNDAMENTAL

Esclarecer sozinho os fatos, ao invés de apresentar uma boa defesa técnica e jurídica, eleva o risco de condenação do médico.

NÃO PERCA O PRAZO PARA RESPOSTA

Para a apresentação de todas as manifestações e defesas, seja em sindicância ou processo ético, há prazos definidos pelo Código de Ética Médica, assim, é fundamental que o médico busque auxílio jurídico tão logo seja notificado, de maneira que não perca a oportunidade de prestar seus esclarecimentos.

Busque auxílio jurídico especializado para que a sua defesa seja elaborada de acordo com todas as normas éticas e processuais, objetivando o arquivamento da sindicância (sem que se transforme em um processo ético-profissional) ou a isenção/redução de penalidade, em caso de processo instaurado.

DÚVIDAS FREQUENTES:

Desde que não seja anônima, pode ser feita denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) por qualquer pessoa, sendo comum que venha do paciente que se sentiu lesado ou de seu familiar. Muitas ocorrem, também, a partir de Comissões de Ética, do próprio Conselho (ex-officio) ou, até mesmo, de outros médicos, cabendo ao órgão analisar e investigar se há fundamentos para prosseguir com uma sindicância para esclarecimento dos fatos pelo denunciado.

O objetivo da sindicância é esclarecer previamente os pontos alegados na denúncia, a fim de se verificar se ocorreram quaisquer irregularidades frente ao Código de Ética Médica. Especialmente nesta fase, é de suma importância uma boa defesa do profissional, visto que, demonstrada a ausência de infrações, ocorre seu arquivamento, evitando a instauração de um Processo Ético-Profissional.

Caso, após a apresentação de esclarecimentos na fase de Sindicância, o Conselho entenda pela existência de indícios de infração ao Código de Ética, será instaurado o Processo Ético-Profissional, fase em que será apresentada a respectiva Defesa Prévia, com todas as provas que o médico possuir, inclusive testemunhas. Ainda, são realizadas audiências e elaboradas todas as manifestações que se mostrem necessárias para o julgamento do feito.

O processo deve ser conduzido com muito zelo e atenção, pois o médico está sujeito a sofrer penalidades em função da atividade médica, sendo elas: advertência (privada), censura (privada ou pública), suspensão (pública) ou cassação (pública), sendo esta última a mais grave, com a exclusão do quadro de médicos do CRM.

Conforme consta do Código de Ética, não é obrigatória a representação por advogado, entretanto, esclarecer sozinho os fatos, ao invés de apresentar uma boa defesa técnica e jurídica, eleva o risco de condenação do profissional.

Considerando todas as etapas, desde a denúncia, sindicância e processo administrativo, estima-se em torno de quatro anos até o efetivo julgamento, onde o Conselho decidirá pela absolvição ou condenação do Médico. Entretanto, caso o profissional apresente uma boa manifestação na fase de sindicância e o caso seja arquivado, sem a necessidade de instauração de processo, estima-se em torno de 1 a 2 anos para o resultado do parecer.

Apesar de uma boa defesa em sede administrativa no CRM, pode sobrevir uma decisão desfavorável para o médico e, neste caso, em respeito ao devido processo legal, é possível submeter a questão à análise do Conselho Federal de Medicina (CFM), buscando afastar por completo ou reduzir drasticamente qualquer punição indevida que o médico sofreu em instância inferior.