Para casos em que a demora pode acarretar agravamento da doença ou mesmo risco de morte, os processos judiciais são distribuídos com pedido de tutela antecipada ou medida liminar, visando a imediata adoção de medidas pelo plano de saúde.

Se, reunida a documentação necessária, o caso for urgente e o juiz entender que o beneficiário parece ter o direito alegado, poderá dar uma ordem inicial e determinar que a operadora a cumpra imediatamente, sem que o demandante precise esperar o final da ação.