DEFESA DE DENTISTA NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO

ATUAMOS NA DEFESA DE DENTISTAS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA A FIM DE EVITAR CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO ÉTICA

Nossos advogados estão habilitados a observar detalhes e atendimentos a imposições legais a fim de evitar condenação por infrações éticas ao enfrentar uma sindicância ou um processo ético-profissional.

O AUXÍLIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA É FUNDAMENTAL

Esclarecer sozinho os fatos, ao invés de apresentar uma boa defesa técnica e jurídica, eleva o risco de condenação do dentista.

NÃO PERCA O PRAZO PARA RESPOSTA

Para a apresentação de todas as manifestações e defesas, seja em sindicância ou processo ético, há prazos definidos pelo Código de Ética, assim, é fundamental que o profissional busque auxílio jurídico tão logo seja notificado, de maneira que não perca a oportunidade de prestar seus esclarecimentos.

Busque auxílio jurídico especializado para que a sua defesa seja elaborada de acordo com todas as normas éticas e processuais, objetivando o arquivamento da sindicância (sem que se transforme em um processo ético-profissional) ou a isenção/redução de penalidade, em caso de processo instaurado.

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS COMUNS SOBRE DEFESA ODONTOLÓGICA:

Desde que não seja anônima, pode ser feita denúncia ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) por qualquer pessoa, sendo comum que venha do paciente que se sentiu lesado ou de seu familiar. Muitas ocorrem, também, a partir de Comissões de Ética, do próprio Conselho (ex-officio) ou, até mesmo, de outros dentistas, cabendo ao órgão analisar e investigar se há fundamentos para prosseguir com uma sindicância para esclarecimento dos fatos pelo denunciado.

O objetivo da sindicância é esclarecer previamente os pontos alegados na denúncia, a fim de se verificar se ocorreram quaisquer irregularidades frente ao Código de Ética Odontológica. Especialmente nesta fase, é de suma importância uma boa defesa do profissional, visto que, demonstrada a ausência de infrações, ocorre seu arquivamento, evitando a instauração de um Processo Ético-Profissional.

Caso, após a apresentação de esclarecimentos na fase de Sindicância, o Conselho entenda pela existência de indícios de infração ao Código de Ética, será instaurado o Processo Ético-Profissional, fase em que será apresentada a respectiva Defesa Prévia, com todas as provas que o dentista possuir, inclusive testemunhas. Ainda, são realizadas audiências e elaboradas todas as manifestações que se mostrem necessárias para o julgamento do feito.

O processo deve ser conduzido com muito zelo e atenção, pois o dentista está sujeito a sofrer penalidades em função da atividade profissional, sendo elas: advertência (privada), censura (privada ou pública), suspensão (pública) ou cassação (pública), sendo esta última a mais grave, com a exclusão do quadro de dentistas do CRO.

Conforme consta do Código de Ética, não é obrigatória a representação por advogado, entretanto, esclarecer sozinho os fatos, ao invés de apresentar uma boa defesa técnica e jurídica, eleva o risco de condenação do profissional.

Considerando todas as etapas, desde a denúncia, sindicância e processo administrativo, estima-se em torno de quatro anos até o efetivo julgamento, onde o Conselho decidirá pela absolvição ou condenação do Dentista. Entretanto, caso o profissional apresente uma boa manifestação na fase de sindicância e o caso seja arquivado, sem a necessidade de instauração de processo, estima-se em torno de 1 a 2 anos para o resultado do parecer.

Apesar de uma boa defesa em sede administrativa no CRO, pode sobrevir uma decisão desfavorável para o profissional e, neste caso, em respeito ao devido processo legal, é possível submeter a questão à análise do Conselho Federal de Odontologia (CFO), buscando afastar por completo ou reduzir drasticamente qualquer punição indevida que o dentista sofreu em instância inferior.