MANDADO DE SEGURANÇA PARA REDUÇÃO DE ITBI E ITCMD

EVITE PAGAR MAIS IMPOSTO AO REALIZAR COMPRA, VENDA OU DOAÇÃO DE IMÓVEL

Nossos advogados estão habilitados a observar detalhes e imposições legais a fim de garantir o pagamento correto dos impostos devidos em caso de negociação de imóveis.

O AUXÍLIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA É FUNDAMENTAL

Durante qualquer processo que envolva a compra, venda ou recebimento de um imóvel, é aconselhável uma consulta com um especialista que, por apresentar conhecimento sobre a questão, poderá auxiliar no recolhimento adequado do ITCMD e ITBI.

Em São Paulo, por exemplo, o imposto é cobrado com base no chamado valor venal de referência, atualizado anualmente acima da valorização do imóvel, o que acaba, muitas vezes, aumentando o valor devido.

DÚVIDAS FREQUENTES:

ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal que deve ser pago sempre que houver compra e venda de imóveis. Este tributo somente é cobrado nos casos de transferências de imóveis envolvendo pessoas vivas. Quem deve pagar esse imposto à prefeitura é o comprador do imóvel. Caso o pagamento não seja feito, a documentação não é liberada, impedindo a formalização da venda do imóvel. No entanto, caso seja vantajoso, o vendedor pode se responsabilizar pelo pagamento deste tributo.

A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Este tributo é cobrado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas. É um tributo estadual, ou seja, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos variam de acordo com a legislação tributária de cada estado. Sempre que os herdeiros recebem uma casa, um apartamento ou outra edificação ou terreno, por conta do falecimento do proprietário, eles têm a obrigação de pagar o imposto. Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, também é necessário pagar o ITCMD.

A base de cálculo do ITBI é de 3%, e a do ITCMD de 4%, que vem sendo indevidamente cobrado sobre o chamado “valor venal de referência”, atualizado anualmente acima da valorização do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (valor da transação realizada), não estando vinculada à base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou valor venal de referência. Para garantir o pagamento do valor correto, é possível impetrar um mandado de segurança a fim de reduzir imediatamente o valor do imposto devido, antes de desembolsar qualquer quantia.

Com o crescente descontentamento dos contribuintes, a demanda para o devido reparo dessa cobrança aumentou consideravelmente e, vem sendo determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, que a base de cálculo do ITCMD deve ser apurada com base no valor venal constante no IPTU, e não com base no valor “venal de referência”. Para garantir o pagamento do valor correto, é possível impetrar um mandado de segurança a fim de reduzir imediatamente o valor do imposto devido, antes de desembolsar qualquer quantia.